Dicas
sobre Compra e Venda de Imoveis
O
que você deve fazer para reconhecer firma: Ir pessoalmente ao cartório
de Registro de Notas escolhido, munido de carteira de identidade
e C.P.F.:
Exigências que
o Comprador deve fazer
O que diz a Lei
Resumo do que
você deve sempre saber
Orientação ao
Comprador de Imóvel
O que é promessa
de Compra e Venda de Imóvel Pronto
Quando o Imóvel
está na Planta Ou em Construção
Outras Providências
para Compra à Vista de Imóvel Pronto
Comprador de
Imóvel
Uma vez fechado
o negócio, as partes envolvidas devem assinar um Contrato – normalmente
uma Promessa de Compra e Venda – no qual o Vendedor promete vender
ao Comprador uma determinada unidade imobiliária por um preço e
nas condições de pagamento previamente combinadas.
Na verdade,
o Negócio Imobiliário e um ato que requer atencao. Por isso, nunca
deixe de contar com o auxilio de um corretor devidamente credenciado
junto ao Conselho Regional de Corretores e/ ou uma imobiliária devidamente
credenciada, além de um advogado.
O Vendedor e
especialmente o Comprador devem realizar o negócio segundo procedimento
os mais conscientes possíveis. Desta maneira, nunca será demais
informar-se minuciosamente sobre todos os aspectos do negócio. Tal
atitude é uma garantia de conforto futuro.
Promessa de
Compra e Venda de Imóveis
Nesta modalidade de Promessa de Compra e Venda aqui abordada, a
obrigação do
Vendedor é entregar
a unidade imobiliária totalmente pronta, dentro do prazo e pelo
preço e condições combinados anteriormente com o Comprador, em Contrato
assinado.
Do ponto de
vista jurídico, a negociação imobiliária que envolve imóvel já pronto
e muito mais simples e prática. Ou seja: O Comprador pode verificar
" in loco " questões como padrão de acabamento, especificações
e caracteristicas dos materiais e acessórios aplicados na unidade
e no prédio, assim como a sua existência " de direito "
( registrada em Cartório ) .
Financiamento
com o mesmo agente financeiro que financiou a construção do edifício,
tornando-se Devedor Hipotecário em relação aquela unidade, a existência
deste vínculo não lhe deve trazer maiores preocupações.
Existindo Hipoteca
registrada e interessando-se o Comprador pela aquisição do imóvel
sobre o qual recai este vínculo, e aconselhável uma averiguação
cuidadosa da situação económica e financeira do Vendedor. Isso se
justifica porque so o Contrato de Compra e Venda com registro no
Cartório competente confere ao Comprador direito sobre o imóvel.
A hipoteca busca justamente dar garantia ao
Agente Financeiro
( " Emprestador " do dinheiro para a construção do Edifício
) em caso de o Vendedor ( Devedor Hipotecário )
Se o imóvel
esta pronto, não existe a obrigação legal de o Construtor apresentar
e arquivar, em Cartório, o processo de incorporação.
Isto não significa,
contudo, que o Comprador não deverá tomar cuidados elementos. O
fato de o imóvel ter existência corpórea (isto é, poder ser visto,
medido, visitado, etc.), não significa que a unidade imobiliária
existia "de direito", qualidade essencial a aquisição
da propriedade.
DICAS :
Para que a edificação
existia "de direito", e necessária a existência do seguinte:
"
Baixa de Construção
e Habite-se" da Prefeitura local e Certidão Negativa de Débito
( CND ), que confirma sua quitação com o INSS. Todos estes documentos
devem estar arquivados no Cartório de Registro de Imóveis local.
Para que os
apartamentos, salas, lojas ou vagas de garagem de um prédio adquiram
a existência jurídica de "unidade autonóma", sujeita a
propriedade exclusiva de um Comprador, é preciso registrar em Cartório
o instrumento de instituição, especificação e convenção de condomínio.
Este registro de ser feito no mesmo Cartório de Registro de Imóveis
onde foram averbados os documentos referente a edificação.
· A Lei exige
que, através de documentos, seja demostrada a real satisfação de
alguns requisitos, itens que, por medida de segurança, devem ser
minuciosamente verificados pelo Comprador. Em resumo, o Construtor
– Incorporador deve comprovar a existência de fato e de direito
do seguinte:
Da especificação
do acabamento que será dado ao prédio em geral (fachada, pisos e
paredes do "hall de entrada, portaria, corredores, escadas,
etc.) e a cada unidade autónoma;
Da promessa
pública do Incorporador para realizar o empreendimento, ou seja,
da prova do registro da incorporação do edifício e arquivamento
da documentação exigida por lei, no mesmo Cartório de Registro de
Imóveis;
Do terreno sobre
o qual sera erguido o edifício, identificado e localizado de acordo
com informações da Prefeitura local;
Do projeto da
construção do edifício, elaborado sob a responsabilidade de técnico
inscrito no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronómia
( CREA ) e por ele assinado, devidamente aprovado pela Prefeitura
local ( isto é, com Alvará de Construção );
De quem e o
proprietário ou o titular da promessa de aquisição da propriedade
de terreno, a partir de informações escritas fornecidas pelo Cartório
de Registro de Imóveis;
Resumo do que
você deve sempre saber
De que empresa
estou comprando o imóvel e qual a sua história ? O que ela empreendeu
até agora? O que está empreendendo ?
Qual e a situação
jurídica do terreno ?
Como é a forma
de pagamento de todo negócio ?
Como é detalhadamente
o imóvel ( sala, loja, apartamento ou garagem ) e/ou a garagem que
estou comprando ?
O empreendimento
e o "preço de custo" ou a "preço fechado" ?
O projeto está
aprovado pela Prefeitura local e registrado no Registro de Imóveis
?
Qual é a situação
jurídica do empreendimento ?
A garagem e
coberta ou não? E uma unidade autonóma ou apenas esta vinculada
a unidade autonóma do edíficio ?
Ela é credenciada
ao Creci ?
Ela esta autorizada
pelo proprietário a oferecer o imóvel em negociação ?
Qual o prazo
de inicio das obras e qual a previsão de entrega do imóvel ?
Existe descontos
para compra a vista do imóvel ? E para o pagamento antecipado de
prestações ?
Qual e a Imobiliária
que está Intermediando a operação Imobiliária ?
Fontes Consultadas
:
- Guias do Comprador
de Imóvel – Sinduscom – MG
- Leis e Normas
Técnicas Pertinentes.
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