Dicas sobre Compra e Venda de Imoveis

 

O que você deve fazer para reconhecer firma: Ir pessoalmente ao cartório de Registro de Notas escolhido, munido de carteira de identidade e C.P.F.:

Exigências que o Comprador deve fazer


O que diz a Lei

Resumo do que você deve sempre saber

Orientação ao Comprador de Imóvel

O que é promessa de Compra e Venda de Imóvel Pronto

Quando o Imóvel está na Planta Ou em Construção

Outras Providências para Compra à Vista de Imóvel Pronto

Comprador de Imóvel

Uma vez fechado o negócio, as partes envolvidas devem assinar um Contrato – normalmente uma Promessa de Compra e Venda – no qual o Vendedor promete vender ao Comprador uma determinada unidade imobiliária por um preço e nas condições de pagamento previamente combinadas.

Na verdade, o Negócio Imobiliário e um ato que requer atencao. Por isso, nunca deixe de contar com o auxilio de um corretor devidamente credenciado junto ao Conselho Regional de Corretores e/ ou uma imobiliária devidamente credenciada, além de um advogado.

O Vendedor e especialmente o Comprador devem realizar o negócio segundo procedimento os mais conscientes possíveis. Desta maneira, nunca será demais informar-se minuciosamente sobre todos os aspectos do negócio. Tal atitude é uma garantia de conforto futuro.

Promessa de Compra e Venda de Imóveis


Nesta modalidade de Promessa de Compra e Venda aqui abordada, a obrigação do

Vendedor é entregar a unidade imobiliária totalmente pronta, dentro do prazo e pelo preço e condições combinados anteriormente com o Comprador, em Contrato assinado.

Do ponto de vista jurídico, a negociação imobiliária que envolve imóvel já pronto e muito mais simples e prática. Ou seja: O Comprador pode verificar " in loco " questões como padrão de acabamento, especificações e caracteristicas dos materiais e acessórios aplicados na unidade e no prédio, assim como a sua existência " de direito " ( registrada em Cartório ) .

Financiamento com o mesmo agente financeiro que financiou a construção do edifício, tornando-se Devedor Hipotecário em relação aquela unidade, a existência deste vínculo não lhe deve trazer maiores preocupações.

Existindo Hipoteca registrada e interessando-se o Comprador pela aquisição do imóvel sobre o qual recai este vínculo, e aconselhável uma averiguação cuidadosa da situação económica e financeira do Vendedor. Isso se justifica porque so o Contrato de Compra e Venda com registro no Cartório competente confere ao Comprador direito sobre o imóvel. A hipoteca busca justamente dar garantia ao

Agente Financeiro ( " Emprestador " do dinheiro para a construção do Edifício ) em caso de o Vendedor ( Devedor Hipotecário )

Se o imóvel esta pronto, não existe a obrigação legal de o Construtor apresentar e arquivar, em Cartório, o processo de incorporação.

Isto não significa, contudo, que o Comprador não deverá tomar cuidados elementos. O fato de o imóvel ter existência corpórea (isto é, poder ser visto, medido, visitado, etc.), não significa que a unidade imobiliária existia "de direito", qualidade essencial a aquisição da propriedade.

DICAS :

Para que a edificação existia "de direito", e necessária a existência do seguinte: "

Baixa de Construção e Habite-se" da Prefeitura local e Certidão Negativa de Débito ( CND ), que confirma sua quitação com o INSS. Todos estes documentos devem estar arquivados no Cartório de Registro de Imóveis local.

Para que os apartamentos, salas, lojas ou vagas de garagem de um prédio adquiram a existência jurídica de "unidade autonóma", sujeita a propriedade exclusiva de um Comprador, é preciso registrar em Cartório o instrumento de instituição, especificação e convenção de condomínio. Este registro de ser feito no mesmo Cartório de Registro de Imóveis onde foram averbados os documentos referente a edificação.

· A Lei exige que, através de documentos, seja demostrada a real satisfação de alguns requisitos, itens que, por medida de segurança, devem ser minuciosamente verificados pelo Comprador. Em resumo, o Construtor – Incorporador deve comprovar a existência de fato e de direito do seguinte:

Da especificação do acabamento que será dado ao prédio em geral (fachada, pisos e paredes do "hall de entrada, portaria, corredores, escadas, etc.) e a cada unidade autónoma;

Da promessa pública do Incorporador para realizar o empreendimento, ou seja, da prova do registro da incorporação do edifício e arquivamento da documentação exigida por lei, no mesmo Cartório de Registro de Imóveis;

Do terreno sobre o qual sera erguido o edifício, identificado e localizado de acordo com informações da Prefeitura local;

Do projeto da construção do edifício, elaborado sob a responsabilidade de técnico inscrito no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronómia ( CREA ) e por ele assinado, devidamente aprovado pela Prefeitura local ( isto é, com Alvará de Construção );

De quem e o proprietário ou o titular da promessa de aquisição da propriedade de terreno, a partir de informações escritas fornecidas pelo Cartório de Registro de Imóveis;

Resumo do que você deve sempre saber

De que empresa estou comprando o imóvel e qual a sua história ? O que ela empreendeu até agora? O que está empreendendo ?

Qual e a situação jurídica do terreno ?

Como é a forma de pagamento de todo negócio ?

Como é detalhadamente o imóvel ( sala, loja, apartamento ou garagem ) e/ou a garagem que estou comprando ?

O empreendimento e o "preço de custo" ou a "preço fechado" ?

O projeto está aprovado pela Prefeitura local e registrado no Registro de Imóveis ?

Qual é a situação jurídica do empreendimento ?

A garagem e coberta ou não? E uma unidade autonóma ou apenas esta vinculada a unidade autonóma do edíficio ?

Ela é credenciada ao Creci ?

Ela esta autorizada pelo proprietário a oferecer o imóvel em negociação ?

Qual o prazo de inicio das obras e qual a previsão de entrega do imóvel ?

Existe descontos para compra a vista do imóvel ? E para o pagamento antecipado de prestações ?

Qual e a Imobiliária que está Intermediando a operação Imobiliária ?

Fontes Consultadas :

- Guias do Comprador de Imóvel – Sinduscom – MG

- Leis e Normas Técnicas Pertinentes.

 
 
 
 
 
 
 
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